Estatutos
ARTIGO 1º
Com a denominação de CIMO – Clube Ibérico de Montanhismo e Orientação, adiante designado por CIMO, é constituída uma associação que passará a reger-se pelos presentes Estatutos.
ARTIGO 2º
O CIMO é uma associação desportiva, cultural e ecologista.
Tem a sua Sede no Concelho de Almada, Praceta Francisco Vieira de Almeida, 1 – 1º, Freguesia da Cova da Piedade.
ARTIGO 3º
O CIMO adoptará como símbolo oficial um emblema aprovado em Assembleia Geral que será aplicado no estandarte, bandeira, galhardete, equipamentos e outros, podendo, ser confeccionado em qualquer material.
ARTIGO 4º
O CIMO tem por finalidade:
a) Promover a prática do Montanhismo nas suas mais variadas vertentes, tendo como objectivo final o Montanhismo Expedicionário de alta montanha e a conquista dos picos mais altos do Mundo;
b) Promover a prática de orientação tendo como objectivo final a alta competição e a conquista do Campeonato Nacional, da Europa e do Mundo;
c) Promover a defesa do ambiente e alertar para situações de agressão à Natureza. Sensibilizar os seus Associados e amigos para a salvaguarda da montanha, dos espaços verdes, do património histórico, natural e ecológico.
ARTIGO 5º
Para cabal cumprimento do estipulado no artigo anterior o CIMO agirá da seguinte forma:
a) No âmbito do Montanhismo e da Orientação promoverá a divulgação das modalidades junto dos professores e alunos das escolas do Concelho e da população em geral;
b) Promoverá cursos de iniciação e acções de formação nas áreas do Montanhismo e da Orientação.
c) Organizará encontros e provas entre os seus associados e outros abertos aos clubes congéneres;
d) Participará nas iniciativas dos outros clubes e autarquias;
e) Organizará expedições e acções no país e no estrangeiro de molde que os seus praticantes adquiram novos conhecimentos e estabeleçam contacto com outras gentes e outras culturas;
f) No âmbito da Ecologia promoverá colóquios, palestras, exposições, visitas de estudo e outras para divulgação dos seus objectivos e para formação dos seus associados;
g) No âmbito associativo, estabelecerá e manterá relações de amizade e cooperação com outros clubes congéneres, nacionais e estrangeiros e com organismos oficiais;
h) O CIMO poderá ser associado em organismos de âmbito regional e/ou nacional.
ARTIGO 6º
São Corpos Gerentes do CIMO:
1 – Mesa da Assembleia Geral, composta por:
a) Presidente;
b) 1º Secretário;
c) 2º Secretário.
2 – Conselho Fiscal, composto por:
a) Presidente;
b) Secretário;
c) Relator.
3 – Direcção, composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Tesoureiro;
d) Secretário;
e) Coordenador do Grupo de Montanha;
f) Coordenador do Grupo de Orientação;
g) Coordenador do Grupo Cultural e Ecologia.
ARTIGO 7º
A Assembleia Geral é a reunião conjunta de todos os sócios e nela reside a soberania e a decisão máxima, sendo o seu funcionamento conforme o estabelecido na Lei.
ARTIGO 8º
O CIMO é uma instituição sem fins lucrativos devendo, no entanto, captar os fundos necessários para cumprir com os objectivos pelo artº 4º deste Estatuto.
ARTIGO 9º
Constituem receitas do CIMO:
a) Quotização dos seus associados;
b) Rendimentos das suas instalações;
c) Subsídios, donativos e legados.
ARTIGO 10º
O CIMO admite como sócios, todas as pessoas, nacionais e estrangeiras, que estejam de acordo com os objectivos e finalidades estabelecidas no artº 4º deste Estatuto.
ARTIGO 11º
A designação dos Sócios é a seguinte:
a) Sócios efectivos;
b) Sócios Iniciados;
c) Sócios Beneméritos;
d) Sócios Honorários.
ARTIGO 12º
As formas de admissão e exoneração dos sócios e o pagamento de jóia e das quotas são regulamentadas pelo Regulamento Geral.
ARTIGO 13º
Os Sócios Beneméritos e os Sócios Honorários só poderão fazer parte dos Corpos Gerentes se também forem Sócios Efectivos.
ARTIGO 14º
O CIMO funciona por tempo ilimitado e a sua dissolução só poderá ocorrer depois de deliberação tomada por uma maioria de três quartos dos Sócios Efectivos, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
ARTIGO 15º
Em caso de dissolução, a mesma Assembleia do artigo anterior nomeará uma Comissão Liquidatária, sendo o remanescente dos bens entregues a uma ou mais Instituições de Solidariedade Social.