Curso Complementar de Iniciadores/Monitores de Pedestrianismo (CCI/MP-2011)

24-10-2011 21:40

Terra Chã / PNSAC • 05 a 08 de Dezembro de 2011

Organização

Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal/Escola Nacional de Montanhismo (FCMP/ENM)

Apoio:
Instituto do Desporto de Portugal (IDP)

Coordenador do Curso:
Pedro Cuiça

Destinatários
Desportistas federados, com manifesta experiência na área do Pedestrianismo, envolvidos na condução de grupos em percursos pedestres, balizados e/ou não balizados, em clubes e/ou empresas.

Objectivos do curso
O Curso Complementar de Iniciadores/Monitores de Pedestrianismo tem por objectivo avaliar as competências de praticantes com manifesta experiência na condução e enquadramento de grupos em Pedestrianismo. 
O Iniciador é o primeiro nível de formação que permite o enquadramento de grupos e, como tal, no curso serão avaliados:

1) o domínio de técnicas de orientação e enquadramento de grupos em percursos pedestres;
2) os conhecimentos necessários para organizar e promover actividades de Pedestrianismo;
3) os conhecimentos considerados suficientes para a assistência técnica a entidades no âmbito do Pedestrianismo, a um nível de iniciação/descoberta. 
O Monitor é o segundo nível de formação que permite o enquadramento de grupos e, como tal, no curso serão avaliados:

4) o domínio de técnicas avançadas de orientação e enquadramento de grupos em percursos pedestres balizados e não balizados;
5) os conhecimentos necessários para organizar e promover actividades de Pedestrianismo;
6) os conhecimentos considerados suficientes para a assistência técnica a entidades no âmbito do Pedestrianismo, a um nível de iniciação/descoberta ou avançado.

Competências da titulação
Os formandos que obtenham a classificação final de APTO ficam credenciados como Iniciadores de Pedestrianismo ou como Monitores de Pedestrianismo e, ao abrigo do Regime Transitório do Plano Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), poderão solicitar a Cédula de Treinador de Pedestrianismo – Grau I ou Treinador de Pedestrianismo – Grau II, respectivamente. 
• O diploma de Iniciador valida as competências que permitem enquadrar, nas melhores condições possíveis de segurança, um grupo de pessoas no quadro de uma actividade de iniciação/descoberta de Pedestrianismo. O tamanho do grupo deve ser no máximo de 15 pessoas. Um Iniciador de Pedestrianismo não pode conduzir grupos em ambientes nevados que requeiram a utilização de piolet e crampões ou efectuar a transposição de obstáculos que exijam o recurso a técnicas ou equipamento de escalada.
O diploma de Monitor valida as competências que permitem enquadrar, nas melhores condições possíveis de segurança, um grupo de pessoas no quadro de uma actividade de Pedestrianismo. O tamanho do grupo deve ser no máximo de 15 pessoas. Um Monitor de Pedestrianismo não pode conduzir grupos em ambientes nevados que requeiram a utilização de piolet e crampões ou efectuar a transposição de obstáculos que exijam o recurso a técnicas ou equipamento de escalada.
• Um Iniciador ou um Monitor de Pedestrianismo é Quadro Técnico da ENM e do clube de que é portador de Carta de Montanheiro ou Carta Campista Nacional.
• Um Iniciador ou Monitor de Pedestrianismo é Quadro Técnico de estágios e/ou cursos de níveis técnicos inferiores ou equivalentes a Iniciador ou Monitor, respectivamente.
• Um Iniciador de Pedestrianismo pode assistir um Monitor ou um Instrutor noutras circunstâncias que não as descritas acima.
• Excepcionalmente, os Iniciadores de Pedestrianismo (Treinadores de Pedestrianismo – Grau I) credenciados no âmbito do Regime Transitório, podem enquadrar grupos em actividades de Pedestrianismo em completa autonomia, sem serem coordenados por Monitor (Treinador de Pedestrianismo – Grau II) ou Instrutor (Treinador de Pedestrianismo – Grau III).

Calendarização
05 a 08 de Dezembro

Requisitos de acesso ao curso
Os candidatos ao curso devem:
1) Possuir Licença Desportiva (Licença de Montanheiro ou Licença Campista Nacional) válida para o ano em curso, com modalidade de seguro que cubra a prática de Pedestrianismo;
2) Possuir 18 ou mais anos de idade;
3) Ter concluído o 9º ano de escolaridade;
4) Entregar currículo desportivo que demonstre experiência na prática de Pedestrianismo e auxilio no enquadramento/condução de grupos.

NOTA: No caso de os interessados serem em maior número do que as vagas no curso, a selecção será feita com base no currículo desportivo e na antiguidade da Licença Desportiva.

Condições de inscrição
Prazo limite de inscrição: 28 de Novembro de 2011

Envio de documentação:
 Escola Nacional de Montanhismo (ENM)
 Av. Coronel Eduardo Galhardo nº 24D − 1199-007 Lisboa
 Tel.: +351 218 126 890
 Fax: +351 218 126 918
 E-mail: 
enm@fcmportugal.com

Documentação:

1) Fotocópia do BI
2) Fotocópia do certificado de habilitações literárias
3) Currículo desportivo (no âmbito do Pedestrianismo)
4) Cheque correspondente ao pagamento do curso (160 €) ou cópia do comprovativo de transferência bancária para a conta da Caixa Geral de Depósitos NIB: 003503550000412353053;
5) Impresso de inscrição devidamente preenchido

Equipamento necessário
Os participantes devem possuir o equipamento individual utilizado normalmente em actividades de Pedestrianismo, na óptica de quem vai enquadrar um grupo. Não é necessário levar um saco-cama e toalhas.

Local onde se realiza o curso
Cooperativa Terra Chã (Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros – PNSAC)

Número de participantes
Será aceite a participação de 20 formandos inclusive.

Custos
160 € (por participante)

Inclui: formação, documentação, alojamento e alimentação.
Atenção: o transporte motorizado será a cargo dos formandos.

Formadores
Instrutores, Monitores e/ou Iniciadores da FCMP/ENM

Duração e estruturação
O Curso Complementar de Iniciadores/Monitores de Pedestrianismo realiza-se excepcionalmente no âmbito do Regime Transitório do PNFT, tem a duração de quatro dias e desenvolve-se no seguinte modelo:

1) Um dia aulas teórico-práticas com vista a introduzir os participantes nas metodologias adoptadas pela Escola Nacional de Montanhismo no âmbito do Pedestrianismo;
2) Três dias de avaliação com base nos quais os candidatos devem obter um parecer favorável da equipa de formadores para lhes ser atribuída a classificação de APTO, como Iniciador ou Monitor, ou NÃO APTO.

A bateria de testes técnicos e o programa específico do curso serão entregues antecipadamente aos inscritos de modo a que se possam preparar com a devida antecedência