REGULAMENTO PARA A UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE ESTÁGIO DA MARINHA GRANDE (CEMG)
11-10-2011 12:59
1. Apenas poderão utilizar o Centro de Estágio da Marinha Grande (CEMG) os atletas autorizados pela Direcção da FPO, mediante parecer da Direcção Técnica Nacional e das Comissões Técnicas (CTs);
2. A utilização do CEMG está reservado a atletas e clubes inscritos na FPO, com inscrição/renovação e situação financeira em dia;
3. Situações de excepção terão que ser autorizadas pela Direcção da FPO;
4. Os utilizadores terão que adoptar comportamento idóneo, responsável, respeitável e que em momento algum possa por em causa o nome e a imagem da FPO;
5. Os utilizadores entregarão para manutenção das infra estruturas um valor de 2,50Eur/dia/cada. Os utilizadores em situação de excepção referidos no ponto 3 entregarão o valor de 5,00Eur/dia/cada;
6. As reservas das instalações terão sempre que ser efectuadas através do clube do utilizador, que assim se assume devedor do valor diário para a manutenção das infra estruturas. Quando o utilizador for atleta filiado individual na FPO, fará a reserva directamente. Os utilizadores referidos no ponto 3 só poderão utilizar as instalações quando estas forem reservadas por um clube;
7. Os Serviços da FPO ou o Director Técnico Nacional (DTN) indicarão qual ou quais as casas a utilizar bem como articular a entrega e recepção das chaves;
8. É da responsabilidade dos utilizadores a substituição da botija de gás, sempre que esvazie, sendo depois ressarcidos do respectivo valor, mediante a apresentação da respectiva factura em nome da FPO (apenas com factura e em nome da FPO será possível o reembolso);
9. Perante qualquer avaria ou anomalia, é da sua responsabilidade providenciar a reparação enquanto estiverem como utilizadores, sendo no entanto obrigatório informar e coordenar antecipadamente com os serviços da FPO a situação. Procederão ao respectivo pagamento e serão ressarcidos contra a apresentação da respectiva factura, tendo esta que estar obrigatoriamente emitida em nome da FPO;
10. Os utilizadores não podem mexer em qualquer documento, dossier ou processo administrativo que se encontrem nas casas;
11. Os utilizadores não podem utilizar mapas (suporte papel) armazenados no CEMG, excepto aqueles para que obtenham prévia
autorização da CTs ou do DTN;
12. Os utilizadores poderão utilizar todos os equipamentos existentes no CEMG (fogão, frigorífico, micro-ondas, esquentador, etc.);
13. Os utilizadores terão que manter em perfeitas condições de higiene todas as instalações, assegurando limpeza diária à casa, recolha selectiva de lixo e seu depósito no ecoponto mais próximo;
14. O frigorífico da casa 2(*) deverá ser deixado ligado mas todos os restantes equipamentos de todas as casas, incluindo botijas de gás, deverão ficar desligados;
(*) a numeração das casas é feita de norte para sul, sendo a casa 1 a casa mais a norte e a casa 3 a casa da FPO mais a sul (a casa mais a sul de todas é a casa 4 mas que não pertence à FPO);
15. As portas e janelas terão que ficar sempre bem fechadas, sempre que os utilizadores se ausentem, mesmo durante o período da utilização;
16. Todas as luzes deverão ser desligadas quando não estiverem a ser necessárias;
17. Quando ocorrer a saída final e para além do referido no ponto 14., os utilizadores devem ainda assegurar o fecho de portas e janelas, desligar a iluminação e fechar torneiras de entrada de água (contador); e
18. Todo e qualquer dano será da responsabilidade do utilizador, que terá que pagar o valor de substituição sendo a factura da entidade reparadora emitida em nome do clube (no caso do pagamento não ser imediato, a FPO assumirá o mesmo e emitirá um Nota de Débito ao clube a solicitar o reembolso, sendo apensa à mesma o documento da entidade reparadora em nome do clube).