Utilidade Pública da Federação Portuguesa de Orientação FPO.
26-04-2012 23:48É com agrado que anunciamos que, pelo despacho 4861/2012 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, foi declarada aUtilidade Pública da Federação Portuguesa de Orientação FPO.
Despacho n.º 4861/2012
Declaração de utilidade pública
A Federação Portuguesa de Orientação, pessoa coletiva de direito privado n.º 503083801, com sede na freguesia de Mafra, vem prestando, desde 19 de dezembro de 1990, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, nomeadamente, no tocante ao fomento e ao desen- volvimento da modalidade de orientação em todo o território nacional, nas suas vertentes de pedestres e em BTT, visando a representação dos seus praticantes desportivos e clubes filiados em competições nacionais, europeias e mundiais. Coopera com as mais diversas entidades e com a administração central e local, nomeadamente com o Instituto do Desporto de Portugal, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/476/2011 do processo administrativo n.º 105/UP/2010, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me fo- ram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Orientação, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro.
Não obstante, a entidade deverá comprovar anualmente que possui meios materiais suficientes para a realização dos seus fins.
22 de março de 2012. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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