13 de abril de 2013, 9h00
Percurso com início na Lagoa de Albufeira, seguindo para Sul pelo trilho na mata de pinheiros, ao encontro da praia do Meco. Passagem por uma zona húmida onde se podem observar muitas espécies de aves. Excelente contacto com a natureza, com bonitas vistas do mar. Ao longo deste curso de água, afluente do Tejo, antigamente designado de Vala Real, iremos encontrar muitas hortas populares com cultivo diversificado de legumes e cereais típicos de regadio, como destaque para o milho. Outrora fora uma importante via de comunicação fluvial.
Conheça este programa municipal disponível todo o ano para munícipes do concelho, com pelo menos 60 anos, e com várias actividades físicas à sua escolha: ginástica, hidrosénior, yoga, danças, caminhadas, entre outras. Não fique parado!
O programa Alma Sénior é uma iniciativa da Câmara Municipal de Almada, desenvolvido em parceria com as Juntas de Freguesia e colectividades do Concelho.
Destina-se a munícipes do Concelho de Almada com pelo menos 60 anos de idade, que estejam recenseados numa das freguesias do Concelho.
Realizadas em vários equipamentos municipais e colectividades, estas actividades são uma organização conjunta entre Câmara Municipal de Almada, juntas de freguesia e movimento associativo do concelho: Piscinas Municipais (Complexo Municipal dos Desportos Feijó), Charneca, Sobreda, Caparica, Piscina da Lisnave, Piscina Sfuap, Piscina AIRFA, Sociedade Filarmónica Incrível Almadense, Clube de Instrução e Recreio do Laranjeiro, AlmaDança, Vitória Clube das Quintinhas, Grupo Amigos da Costa, Estrelas do Fonte Santa, Clube Recreativo do Feijó, Clube Recreativo Sobredense,
Actividades desportivas: orientação, jogos desportivos, yoga, ginástica.
Início do Programa Alma Sénior em vários locais do município. Atividades promovidas ao longo do ano: ginástica, hidrosénior, yoga, danças, xadrez, caminhadas, entre outros.
Para mais informações contactar a Junta de Freguesia da área de residência e/ou Departamento de Acção Desportiva através do tel. 21 250 88 20.